1- ( TRT 2ª Região/2008) Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP nº 007/2003), na elaboraçãode documento, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios
(a) de natureza dinâmica, definitiva e cristalizada do seu objeto de estudo
(b) e dispositivos do Código de Ética Profissional
(c) de instrumentais técnico (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais), porém respeitando sua intuição.
(d) de sigilo, restringindo-se pontualmente às informações que se fizerem necessárias, porém permitindo-se fazer considerações que não tenham relação direta com a finalidade do documento específico, mas que considere relevância para o entendimento do caso.
(e) formais e burocráticos, rubricando as primeiras laudas e assinando as duas últimas, em toda e qualquer modalidade do documento.
2- ( TRT 2ª Região/2008) A resolução CFP Nº 002/2003 define e regulamente o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, e resolve, conforme o Artigo 16º, que será considerada falta ética a utilização de testes psicológicos que NÃO constam na relação de testes
(a) validados para a população brasileira, nos últimos dois anos.
(b) encontrados nas grades curriculares dos cursos de psicologia
(c) indicados pelo CRP, salvo os casos de instrumentos estrangeiros.
(d) avaliados e divulgados por meio de revistas especializadas.
(e) aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
3-( TRT 18ª Região) Na psicoterapia breve, tempo e objetivos são
(a) relativos
(b) humanizados
(c) limitados
(d) curtos
(e) modestos
4-( TRT 18ª Região) A pertubação da expressão do pensamento, caracterizada essencialmente por uma variação incessante do tema e uma incapacidade absoluta de levar o racioncínio a uma conclusão, é denominada
(a) pensamento fixado
(b) pensamento delirante
(c) pensamento distante
(d) pensamento onírico
(e) fuga de idéias