sábado, 7 de maio de 2011

O PSICOLOGO NO CRAS





O compromisso social da Psicologia e de seus profissionais em nosso país efetivou-se verdadeiramente só no século XXI quando ela se volta para as políticas públicas, se colocando como uma psicologia para todos. Mesmo sendo regulamentada em 1962, era tida e mantida pela sociedade brasileira até meados da década de 80, como uma ciência guardiã da ordem, onde sua maior contribuição era a previsão e controle dos comportamentos.

Os movimentos de mudança na atuação profissional iniciam quando os psicólogos começam a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, contribuindo para a diminuição da negligência, discriminação, exploração e violência. Assim os psicólogos realmente assumem a responsabilidade social desta ciência, e é pautado na responsabilidade social que o psicólogo pode atuar inserido no CRAS.

O psicólogo do CRAS pode e deve direcionar o seu trabalho para a prevenção e terapêutica das situações de sofrimento oriundas do processo sócio-econômico como sugere SAWAIA (2002), ao qual estão expostos os usuários de tal serviço. Estas situações são criadas e cultivadas pela lógica perversa neoliberal, que impõem a estes usuários o lugar de objeto.

É na tentativa de promover autonomia do sujeito vitimizado, de desnaturalizar a violação de seus direitos e de propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais, que o psicólogo deve pautar suas ações dentro do CRAS, atuando no campo simbólico e interpretando com vista o fortalecimento pessoal. Contribuindo assim, para a inserção social do sujeito, como nos propõem Os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) na Política de Assistência Social (2007).

È na escuta dos significantes que estruturam e caracterizam esta população, que o psicólogo pode interpretar e sinalizar ao indivíduo quais significantes ele pode se apoderar como seus e quais são os que ele reproduz sem tomada de consciência. Assim de posse do conhecimento produzido nos grupos e atividades do CRAS, o sujeito pode ter autonomia de se apoderar dos que lhe convém e não mais só reproduzir os significantes impostos pela lógica capitalista, é então que surge a autonomia tanto fomentada na proposta da PNAS.

O CRAS e o psicólogo podem alterar o que está posto, ou seja, ao que Lacan (1964) sugere como “o que estava lá há um bocado de tempo antes que viéssemos ao mundo, e cujas estruturas circulantes nos determinam como sujeito”. Esta alteração pode ocorrer junto com a assistente social nos atendimentos individuais ou em atividades coletivas, prioridade neste tipo de serviço. Contudo, isto só se dará quando ao sujeito for concedida a oportunidade de se ouvir, de se descobrir, de entender como sua subjetividade esta engendrada, produzida pelas redes e campos de força social nas quais ele está inserido. Assim, este indivíduo poderá resignificar sua historia de vida, saindo do lugar de objeto para o lugar de sujeito de sua história.

Esta descoberta, escuta e entendimento podem acontecer no âmbito do atendimento individual, como também em qualquer atividade sócio-educativa produzida no CRAS., como poderá ser visto no próximo tópico sobre tal reflexão. ·

CRAS

O CRAS é um serviço de Proteção Social Básica, que visa potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo os vínculos internos e externos, por meio do protagonismo dos seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que oportunizam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, além de oferecer programas para a inclusão no mercado de trabalho.

Objetivos

Atuar com famílias e indivíduos em contexto comunitário;
Desenvolver o Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), e orientar para o convívio sócio-familiar;
Mapear e organizar a rede socioassistencial de proteção básica, articulando a rede de proteção social local;
Desenvolver ações intersetoriais;
Encaminhar a população para as demais políticas sociais.

O CRAS A PNAS 2004, define o CRAS como uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que deve referenciar um total de 5.000 famílias. Este executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços sócio-assistenciais locais da Política da Assistência Social, constituindo-se a porta de entrada dos usuários da rede de proteção básica do SUAS.

O guia de orientações técnicas para o CRAS, versão preliminar 2006, esclarece que o trabalho a ser realizado no CRAS tem que privilegiar a dimensão sócio-educativa na efetivação dos direitos relativos às seguranças sociais e deve provocar impacto na dimensão da subjetividade política dos usuários e na superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de risco.

É evidente que por mais que o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome lance guias de orientação para nortear os trabalhos dos técnicos envolvidos em tal centro, não exista um receita pronta para a realização destas atividades sócio-educativas. Neste sentido os técnicos que atuam no CRAS, psicólogos e assistentes sociais, devem estar reinventando e criando sempre novas formas de intervenções para a transformação social dos usuários que é a principal meta do serviço.